A preocupação com a saúde pública, enquanto objeto da Lei Maior do país, surgiu somente a partir da terceira década do século XX, na Constituição de 1934.
Logo após, no governo provisório de Getúlio Vargas, foi criado o Ministério da Saúde, e com isso foi implantado o SUS (Sistema Único de Saúde).
Segundo aLei Orgânica de Saúde (Capítulo II, artigo 7º da Lei nº8.080/90), os serviços de saúde público e privados devem obedecer alguns princípios, tais como: A universalidade de acesso, a preservação da autonomia das pessoas, a igualdade, o direito à informação, integração das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.
A saúde é um direito fundamental do ser humano, tendo o Estado o dever de prover as condições indispensáveis através de políticas socioeconômicas, que tenham como objetivo a redução de riscos de doenças e no estabelecimento de condições que assegurem o acesso igualitário e universal ás ações e serviços para a recuperação, proteção e avanço da saúde coletiva e individual.
Por: Tamara Bambirra e Igor Marques
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