terça-feira, 10 de abril de 2012


                                                                               
   Droga: Um problema social.

  Atualmente existe um grande paradoxo a respeito do problema “droga”, que é um tema extremamente complexo, mais pelas consequências do que pelas causas. Inúmeras pessoas o julgam como um problema social, já que coloca vulneráveis as pessoas que a consomem e quem esta a sua volta, atingindo de certa maneira, toda a sociedade.

  A situação esta atingindo uma proporção gigantesca, causando grande impacto social, merecendo assim uma maior atenção dos profissionais. O secretario geral das nações unidas, fez um chamado “Juntemos nossas forças para ajudar as pessoas que sofrem com a dependência química e para reduzir a quantidade de locais perigosos neste planeta nos quais as drogas são produzidas, traficadas e consumidas”.

  É importante ressaltar que as drogas provocam problemas sociais, morais e médicos. Essa palavra nos remete a temas como: doenças, criminalidade, violência, insegurança entre outros. A cada ano 200 mil pessoas morrem por causa das drogas, mas diante de tantas catástrofes causada por essa substancia,podemos encontrar algo positivo,os mercados globais de cocaína e maconha estão estáveis ou até mesmo em declínio.

  A partir dos argumentos utilizados a cima pode concluir que, as razões econômicas fizeram das drogas um dos investimentos mais lucrativos dos últimos tempos, esse fato estimula sua venda e seu consumo. Assim as drogas deixam de ser um problema meramente moral e passam a ser um problema de saúde pública.

Tamara Brant Bambirra e Pedro Amorim
        Um texto interessante relacionado a saúde Mental ! 


         O PESO DAS PERTURBAÇÕES MENTAIS E COMPORTAMENTAIS


As perturbações mentais e comportamentais são comuns e afectam mais de
25% da população em dada altura da sua vida. São também universais,
atingindo pessoas de todos os países e sociedades, de todas as idades,
mulheres e homens, ricos e pobres, populações de zonas urbanas e rurais.
Exercem um impacte económico sobre as sociedades e sobre o padrão de
vida das pessoas e das famílias. Estão presentes, em qualquer momento, em
cerca de 10% da população adulta. Aproximadamente 20% de todos os
doentes atendidos por profissionais de cuidados primários de saúde têm
uma ou mais perturbações mentais e comportamentais. Uma ou mais famí-
lias provavelmente terão pelo menos um membro com uma perturbação
mental ou comportamental. Essas famílias proporcionam não só apoio físico
e emocional, mas suportam também o impacte negativo do estigma e da
discriminação. Calcula-se que, em 1990, as perturbações mentais e comportamentais tenham sido responsáveis por 10% do total de AVAI perdidos,
por todas as doenças e lesões. Essa proporção chegou a 12% em 2000. Até
2020, prevê-se um crescimento do peso representado por essas perturba-
ções para 15%. As perturbações comuns, que geralmente causam incapacidade grave, abrangem perturbações depressivas, perturbações causadas
pelo uso de substâncias, esquizofrenia, epilepsia, doença de Alzheimer,
atraso mental e perturbações da infância e da adolescência. Os factores
associados com a prevalência, a manifestação e a progressão destes
problemas compreendem a pobreza, o sexo, a idade, os conflitos e catástrofes, graves doenças físicas e o ambiente familiar e social.



    Retirado : http://www.who.int/whr/2001/en/whr01_ch1_po.pdf

                     Por : Pedro Amorim.

Farmácia Popular 




                                         

   O Governo brasileiro, criou em 2004 a famosa farmácia popular, com a intenção de ajudar a população que não podem ter o seus remédios devido ao altos valores, transformando assim os medicamentos em baixo custos para que não haja interrupção nos tratamentos .
   O projeto do governo brasileiro foi bem elaborado, mais não é 100% , a nossa Constituição Federal garante a todos o cidadãos brasileiros a saúde pública, só que os medicamentos são cobrados, há um custo, e isso atinge a nossa constituição, e além disso ela não é muito divulgada, precisa-se da divulgaçao e acessibilidade a todos.
   Apesar, dos medicamentos possuirem custos, ajuda muito a sociedade, devido um remédio de alto valor , custar menos, mas falta a divulgaçao e o acesso para todos cidadãos.

       Caso queira consultar os valores dos medicamentos, acessem : 
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Elenco_Medicamentos_FPB_.pdf  .

                                                   Por : Pedro Amorim e Tamara Brant.
 

 Saúde publica relação de medicamentos disponibilizados pelo SUS
Domingo, 08 de Abril de 2012 - 10:53
Fonte: Da redação
Foto: Arquivo
A Secretaria de Estado de Saúde divulgou a portaria nº 533 do Ministério da Saúde, publicada em 29 de março, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A Rename/2012 foi elaborada a partir das definições do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2008 e estruturada de acordo com a Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012.
A Rename/2012 contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar.
De acordo com a coordenadora estadual de assistência farmacêutica, Ângela Cristina Cunha Castro Lopes, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES), a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais traz um novo conceito de medicamentos essenciais. “Baseados na Rename estados e municípios constroem sua própria relação de medicamentos de acordo com as necessidades dos serviços de saúde que são disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde em cada município”, explica Ângela.
Rename
Na Rename, constam os nomes dos princípios ativos dos medicamentos, baseados na Denominação Comum Brasileira (DCB) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Estes medicamentos possuem um ou mais princípios ativos, registrados na Anvisa e que apresentam menor custo nas etapas de armazenamento, distribuição, controle e tratamento. Além disso, todas as fórmulas apresentam valor terapêutico comprovado, com base em evidências clínicas.
A Rename é mais um importante instrumento incentivador do uso racional de medicamentos e orientador da adequada prescrição e abastecimento do SUS. A relação possui medicamentos necessários ao tratamento e controle das enfermidades prioritárias em saúde pública nos diversos níveis de atenção à saúde.
A portaria pode ser consultada na página 96, no Diário Oficial da União do dia 25 de março de 2012.


Saúde:Um direito de todos 

 Em 1988 a Constituição Brasileira qualificou o direito à saúde, incluindo-o  no conjunto dos Direito Sociais. Antes desta ser efetivada, os trabalhadores que não contribuíam com a previdência social, por estarem desempregados ou que eram portadores de deficiência e por algum motivo estavam fora do mercado de trabalho, não possuíam acesso aos serviços de saúde.

  É importante ressaltas que , a saúde é um direito de todos e um dever do estado. Os municípios, tem como função organizar e prestar diretamente os serviços públicos de interesses locais, incluindo o de transporte que tem caráter essencial e serviços de atendimentos à saúde da população.

  O principio da saúde como direito, trata da possibilidade de atenção à todos os brasileiros e aqueles que estão nesse território ,conforme suas necessidades. Todos os brasileiros e estrangeiros aqui residentes, devem ter acesso aos serviços de saúde em todos os seus níveis de assistência, sendo o atendimento definido de acordo com a mendicância de cada paciente.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Aborto: Uma questão de Saúde Pública


                     A questão do aborto é fonte de reflexões desde os primórdios da civilização e demanda diligências para a tentativa de seu enquadramento social ao longo da história do pensamento humano. Instaura se como problemática pessoal, social e exatamente por isso, torna-se pelo fato irrefutável de acontecer, objeto de saúde pública. A segurança sanitária com que o abortamento é realizado está relacionada com a legalidade federativa particular de cada país e a condição sócio-econômica da mulher que aborta. Os autores tecem considerações sobre sua inserção, característica e influência na sociedade brasileira. O objetivo é debater a relação entre os fundamentos que norteiam as políticas de Estado e de saúde pública e a questão do abortamento, na medida em que tal assunto, pela relevância, constitui também um problema de saúde pública. Apresenta-se, assim, uma perspectiva que figura como um caminho argumentativo que conduz evidências ao debate proposto.

                    Por: Patrick Lima

Princípios e Leis relacionadas ao SUS


                    O Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Os princípios da universalidade, integralidade e da eqüidade são às vezes chamados deprincípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, mas não está claro qual seria a classificação do princípio da participação popular.
Universalidade 
"A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível tornar todos sadios por força de lei.
Integralidade 
A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria.
Eqüidade 
Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde; como, no entanto, o Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais importante lutar pela eqüidade do SUS.
Participação da comunidade 
O controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela Lei nº 8.142. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto.
Descentralização político-administrativa 
O SUS existe em três níveis, também chamados de esferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez mais importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de saúde; as transferências passaram a ser "fundo-a-fundo", ou seja, baseadas em sua população e no tipo de serviço oferecido, e não no número de atendimentos.
Hierarquização e regionalização 
Os serviços de saúde são divididos em níveis de complexidade; o nível primário deve ser oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando necessário. Quanto mais bem estruturado for o fluxo de referência e contra-referência entre os serviços de saúde, melhor a sua eficiência e eficácia. Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, ou seja, é responsável pela saúde de uma parte da população. Os serviços de maior complexidade são menos numerosos e por isso mesmo sua área de abrangência é mais ampla, abrangência a área de vários serviços de menor complexidade.
Ser eficiente e eficaz, produzindo resultados com qualidades.
A Lei Orgânica da Saúde estabelece ainda os seguintes princípios:
  • Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  • Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  • Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
  • Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
  • Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico;
  • Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
  • Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
  • Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

Segundo o artigo 200 da Constituição Federal, compete ao SUS:
  • Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
  • Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
  • Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
  • Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
  • Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
  • Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
  • Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Segue Abaixo o Link em que se encontra a Lei nº 8.080 sobre saúde pública: